MedicamentosAparelho RespiratórioAcetilcisteina Ems 600mg Com 16 Envelopes De 5g

Acetilcisteina Ems 600mg Com 16 Envelopes De 5g

Cód: 705859
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INFORMAÇÕES GERAIS

A Acetilcisteína é um remédio expectorante, eficaz para o tratamento de afecções respiratórias. Este medicamento, disponível em embalagem com 16 envelopes de 600mg/5g, oferece alívio ao facilitar a eliminação de secreções nos pulmões, promovendo uma respiração mais livre e confortável.

COMPOSIÇÃO

Cada envelope de Acetilcisteina 600mg/5g contém:

Acetilcisteína 600 mg

excipiente* 1 env. *sacarina sódica, corante amarelo crepúsculo 6, corante alumínio laca amarelo crepúsculo 6, sacarose, essência de laranja e dióxido de silício.

INDICAÇÃO

Este medicamento é indicado para uma variedade de afecções no trato respiratório, incluindo bronquite aguda e crônica, enfisema pulmonar, broncopneumonia, abscessos pulmonares e mucoviscidose. Além disso, é eficaz no tratamento de intoxicação acidental ou voluntária por paracetamol. Acetilcisteina 600mg é direcionada à redução da hipersecreção densa e viscosa, proporcionando alívio aos pacientes.

COMO USAR

Para uso pediátrico, o granulado de 100mg é dissolvido e ingerido conforme orientação médica. Para adultos, a dosagem geralmente é de 600mg ao dia, podendo ser ajustada conforme a necessidade. O tratamento tem duração de 5 a 10 dias, mas é crucial buscar orientação médica se os sintomas persistirem.

CONTRAINDICAÇÃO

Evite o uso de Acetilcisteina 600mg se você possui alergia à acetilcisteína ou a qualquer outro componente da fórmula. Além disso, pacientes com úlcera gastroduodenal devem evitar sua administração. Durante a gravidez, é classificado como categoria de risco B, demandando orientação médica. Atenção também aos pacientes asmáticos, que devem ser rigorosamente controlados durante o tratamento.

EFEITO COLATERAL

Entre os possíveis efeitos colaterais estão náuseas, vômitos, diarreia e irritação gastrointestinal. Caso experiencie qualquer desses sintomas, é recomendável buscar orientação médica.



MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI N.º 9.787/99.