Este medicamento é destinado ao tratamento da osteoporose (perda de material ósseo) em mulheres no período pós-menopausa com aumento no risco de fraturas. É à base de risedronato sódico, um bisfosfonato piridinil, que inibe a perda de material ósseo e preserva a mineralização deste osso.
O risedronato sódico não deve ser utilizado nos seguintes casos: Pacientes com histórico de reações alérgicas ao risedronato sódico ou a qualquer componente da fórmula; Pacientes com hipocalcemia (diminuição da concentração de cálcio no sangue); Durante a gravidez, amamentação; Em pacientes com insuficiência renal severa (redução grave da função dos rins); E em pacientes com inabilidade de sentar ou ficar em pé por pelo menos 30 minutos devido ao aumento do risco de efeitos adversos esofágicos (no esôfago).
VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI N.º 9.787/99.