MedicamentosDistúrbios UrináriosSuccinato De Solifenacina 10mg Ranbaxy Com 30 Comprimidos

Succinato De Solifenacina 10mg Ranbaxy Com 30 Comprimidos

Cód: 736268
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INFORMAÇÕES GERAIS

Succinato de Solifenacina é um medicamento destinado ao tratamento da bexiga hiperativa em adultos. Disponível na concentração de 10mg, em embalagens com 30 comprimidos revestidos, proporcionando alívio eficaz dos sintomas associados a essa condição.

COMPOSIÇÃO

Cada comprimido revestido de succinato de solifenacina 10mg contém:

Succinato de solifenacina 10 mg

(equivalente a 7,5mg de solifenacina)

Excipientes q.s.p. 1 comprimido

Excipientes: lactose, hipromelose, amido, estearato de magnésio, óxido de ferro vermelho, água purificada, macrogol, dióxido de titânio e talco.

INDICAÇÃO

Prescrito para adultos, o Succinato de Solifenacina 10mg é usado no tratamento dos sintomas relacionados à bexiga hiperativa. Seja a frequência urinária, a urgência em ir ao banheiro, ou incontinência urinária, este medicamento atua de forma eficaz nos músculos da bexiga, controlando as contrações involuntárias.

COMO USAR

A posologia comum envolve a ingestão de um comprimido por dia, podendo ser tomado com ou sem alimentos. Não pode partir ou mastigar o comprimido. A disciplina na administração é crucial para ter benefícios terapêuticos.

CONTRAINDICAÇÃO

Este medicamento é contraindicado para menores de 18 anos, pessoas alérgicas a seus componentes, com dificuldades de esvaziamento da bexiga, retenção gástrica, ou glaucoma de ângulo-estreito não controlado. Antes de iniciar o tratamento, informe seu médico sobre condições específicas como problemas estomacais, oculares, hepáticos, renais, entre outros.

EFEITO COLATERAL

Entre os mais comuns estão a boca seca, enquanto reações menos frequentes podem incluir visão borrada, prisão de ventre, náusea, e dor abdominal. Em casos raros, podem ocorrer efeitos como tonturas, alucinações, ou reações cutâneas. Sempre informe seu médico sobre qualquer reação adversa.



VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI N.º 9.787/99.